Departamento de consultoria – Analyticalways
De um lado: “[*]“, com sede em [*], com registro C.I.F. de nº [*], representada neste instrumento por [*], portador(a) de registro D.N.I. nº [*], doravante denominada “[*]”.
De outro lado: “Analyticalways”, com sede em Alcobendas (Madri), Avenida de la Industria 4, Edifício 3, Escada 2, 3ºC., representada neste instrumento por D. Neivaldo Amancio Cavalcanti Dos Santos, portador de DNI número 70286302G, na qualidade de Diretor Executivo, doravante denominada “A EMPRESA”.
Coletivamente, ou conforme o caso, também são denominadas as “Partes”, a “Outra Parte”, “ou cada Parte”.
Ambas as Partes reconhecem mutuamente sua plena capacidade jurídica e de atuar para celebrar o presente acordo de confidencialidade (o “Acordo”) e
A) [*] é uma empresa de nacionalidade […] cuja atividade principal consiste em [venda de moda a varejo/distribuição/promoção de software/prestação de serviços de assessoria em software].
B) A EMPRESA é uma companhia de nacionalidade espanhola, cuja principal atividade consiste na prestação de serviço de software que realiza a análise e o envio das informações necessárias para ajudar o cliente a tomar decisões e a gerenciar lojas de vendas a varejo.
C) [*] e A EMPRESA se propõem a trocar informações de interesse para ambas, com a finalidade de [celebrar um contrato de prestação de serviços de software/estabelecer uma relação de colaboração para buscar a identificação de clientes potenciais e, conforme o caso, assinar um contrato de prestação de serviços de software com tais clientes] , (doravante denominado o “Propósito”).
D) Como consequência do disposto acima, qualquer uma das Partes pode ter acesso a Informações Confidenciais (conforme definido na Cláusula 1 deste Acordo) pertencentes e relativas ao âmbito da atividade da Outra Parte, relacionadas a aspectos técnicos, industriais, trabalhistas, comerciais e de qualquer outra natureza.
E) A comunicação ou o uso de tais informações confidenciais pode resultar do interesse de companhias concorrentes da Parte proprietária ou detentora das mesmas, ou pode causar danos aos interesses de tal Parte.
F) Ambas as Partes reconhecem o valor de tais informações e se comprometem a mantê-las confidenciais, assinando o presente Acordo de confidencialidade em conformidade com as seguintes
1.- As Partes se comprometem a manter em estrita confidencialidade e a não revelar quaisquer informações relativas ou pertencentes à Outra Parte, independentemente de sua natureza, a que possam ter acesso (doravante denominadas as “Informações Confidenciais”).
Cada Parte se compromete a não utilizar as Informações Confidenciais fora do âmbito do Propósito, diretamente ou por meio de terceiros, de maneira direta ou indireta.
As Informações Confidenciais podem ter sido coletadas em qualquer forma ou meio, incluindo, sem a elas se limitar, em forma oral, visual, escrita, gravada ou em meios magnéticos, ou em qualquer outro meio ou suporte, tangível ou intangível, marcada como confidencial ou não, e incluir know how, segredos de fabricação, conhecimentos técnicos, invenções, ideias, dados, materiais, especificações, fórmulas, projetos, desenhos, conceitos, processos, programas, listas de clientes, dados de venda, preços de venda, amostras de produtos, dados de fornecedores, trabalhos em curso, informação financeira e qualquer outra relacionada ao negócio ou à experiência ou conhecimento, independentemente de ser ou não suscetível a proteção, mediante direitos de propriedade industrial ou outros.
2.- Cada Parte se compromete a disponibilizar as Informações Confidenciais unicamente aos diretores, funcionários, empregados, conselheiros, sócios, agentes ou representantes, assessores e colaboradores, internos ou externos, que tenham a necessidade de sabê-la para o Propósito.
Cada Parte se compromete a informar e a obrigar todos eles ao mesmo compromisso de confidencialidade aos quais se subscreve por meio do presente Acordo, com a extensão máxima que a normativa aplicável contemple.
Cada Parte disponibilizará à Outra Parte os acordos de confidencialidade celebrados pelas pessoas que, de qualquer forma, possam ter acesso às Informações Confidenciais.
3.- Ficam fora do âmbito deste Acordo as informações que qualquer uma das Partes consiga demonstrar que:
Quaisquer outras Informações Confidenciais não incluídas nessas hipóteses ficam incluídas no presente Acordo.
4.- Se qualquer uma das Partes tiver acesso às Informações Confidenciais da Outra Parte na forma de documentos, planos, desenhos, esquemas, arquivos, correios eletrônicos, peças, amostras, etc., fica obrigada a devolvê-las à Outra Parte, ou a destruí-los quando assim seja solicitado pela Outra Parte e, em qualquer circunstância, em até quinze dias após o relacionamento com a mesma ter terminado. A Parte requerida confirmará por escrito quando a solicitação tiver sido atendida.
5.- Este Acordo não implica a cessão ou transmissão de qualquer direito nem a concessão expressa ou implícita de nenhuma licença, copyright, invenções, logomarcas, nomes comerciais, nomes de domínio da Internet, direitos morais, direitos de bases de dados, dados, códigos-fonte, informes, desenhos, especificações, métodos de negócios, patente, marca registrada, direitos autorais, direitos de projeto, know how, segredos de fabricação, segredos comerciais, conhecimentos técnicos ou quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual de qualquer uma das Partes, independentemente de estarem registrados ou não.
6.- A obrigação de confidencialidade se aplicará, em caráter especial, ao software ou solução informática, desenvolvida por iniciativa e sob a coordenação da EMPRESA, que editará e divulgará, em seu nome, independentemente da participação em tal obra coletiva de diferentes parceiros ou colaboradores da EMPRESA. Nesse sentido, entende-se que A EMPRESA exibe a condição de autor de tal software e todos os direitos de exploração sobre o mesmo corresponderão, exclusivamente à EMPRESA, no sentido previsto nos artigos 97 a 99 do Decreto Real Legislativo 1/1996 de 12 de abril, o qual aprova o texto reformulado da Lei de Propriedade Intelectual.
A EMPRESA terá direito exclusivo sobre o repositório de gestão do conhecimento em relação a softwares.
De acordo com o item acima, [*] não revelará nem divulgará detalhes sobre as Informações Confidenciais, sem o consentimento expresso e por escrito da EMPRESA.
[*] obterá de seus funcionários, subcontratadas e colaboradores um compromisso que permita a [*] cumprir suas obrigações de confidencialidade.
Será preciso ter autorização da EMPRESA para que [*] se possa reproduzir ou transformar o programa ou software, inclusive mesmo que sejam para a correção de erros. Da mesma forma, será necessária a autorização da EMPRESA para a realização de versões sucessivas ou programas derivados do software
[*] não registrará em seu nome qualquer direito de Propriedade Industrial ou Intelectual que possa entrar em conflito ou de alguma forma prejudicar os direitos exclusivos da EMPRESA sobre o software
Qualquer uso, por parte de [*], sobre o software precisará de contrato de licença expresso e por escrito. A menos que seja indicado de outra forma em tal contrato de licença, ficará entendido que é uma licença onerosa, revogável, não exclusiva e intransferível, pelo período indicado no mesmo.
7.- Caso alguma autoridade administrativa espanhola ou estrangeira exija legalmente conhecer as Informações Confidenciais e a solicite à Parte que tenha tido acesso à mesma, esta deverá revelá-la mantendo sempre a máxima confidencialidade permitida por lei.
Em qualquer caso, a Parte requerida informará por escrito à Outra Parte imediatamente e com a antecedência suficiente para que esta possa tomar as medidas legais que considere oportuna para evitar, limitar ou proteger tal revelação.
8.- Caso qualquer uma das Partes deixe de cumprir qualquer uma das obrigações coletadas no presente Acordo de confidencialidade, a Parte cumpridora poderá exigir que a Parte que não cumpre se responsabilize por danos e prejuízos, em toda a extensão causada pelo não cumprimento, assim como realizar tantas ações quantas forem necessárias devido a esse não cumprimento.
9.- Cada Parte estará sujeita a esse compromisso de confidencialidade enquanto dure a relação com a Outra Parte, devido ao Propósito ou por qualquer outro motivo, e, uma vez finalizada, de maneira indefinida até o período máximo permitido por lei, ou até que as Informações Confidenciais tenham passado a ser de domínio público por meios ou vias legais.
10.- Esse Acordo substitui qualquer pacto ou contrato, oral ou escrito, anterior e relativo ao mesmo objeto que exista entre as Partes. Nenhuma modificação, correção ou renúncia de alguma cláusula deste Acordo será válida a menos que aconteça por acordo assinado por ambas as Partes.
11.- Este Acordo será interpretado em conformidade com o sistema jurídico espanhol e as Partes, fazendo a renúncia expressa de qualquer outro foro que poderia corresponder-lhes, expressamente se submetem à jurisdição dos tribunais de Madri.